Termos de Serviço
RENATA DIAS BORGES 086.248.306-99, inscrita no CNPJ nº 44.516.661/0001-40, com sede em Belo Horizonte/MG, à Rua Dom Lúcio Antunes, nº 85, Bairro Coração Eucarístico, CEP 30.535-630, doravante denominada simplesmente como RETIPATIA, e de outra, a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro eletrônico do site Coletivo da Retipatia, doravante denominada simplesmente como ASSINANTE, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir, com as quais concordam no momento do cadastro no site e/ou do pagamento realizado através do sistema do Mercado Pago:
1. Do Objeto do Contrato
1.1. O presente contrato tem por objetivo estabelecer os termos e condições da adesão do ASSINANTE ao clube de leitura da RETIPATIA, denominado de “COLETIVO DA RETIPATIA”, ou apenas de “COLETIVO”, cujo objetivo principal é a realização de leituras coletivas com os assinantes.
1.2. Pelo presente contrato, o ASSINANTE adere ao clube de leitura Coletivo da Retipatia, podendo optar por alguma das modalidades e planos descritos nos itens 2 e 3 deste instrumento.
1.3. Os livros escolhidos para as leituras coletivas não são objeto do presente instrumento, não estando inclusos em nenhuma das modalidades de assinatura e planos descritos nos itens 2 e 3. A escolha dos títulos que serão lidos parte de lista apresentada pela RETIPATIA aos assinantes, podendo haver sugestões destes últimos sobre os títulos que comporão as listas.
1.4. As escolhas de itens para sorteio entre os assinantes, tanto quanto de brindes, doravante aqui denominados simplesmente de “MIMOS” e itens da Curadoria e Fantástica Caixa Literária, que são enviados pelo COLETIVO, são de escolha e responsabilidade da RETIPATIA, não podendo os membros realizarem quaisquer exigências de itens não previamente divulgados como sendo brindes e/ou mimos de sorteio ou os padrões previstos nos planos de assinatura descritos no item 2 deste instrumento.
2. Das Modalidades de Assinatura
2.1. O COLETIVO disponibiliza ao ASSINANTE três duas modalidades distintas para adesão no clube de leitura, todas de recorrência mensal, as quais são: Casa Fantástica, Irmandade Fantástica e Corte Fantástica.
2.2. CASA FANTÁSTICA: na presente modalidade o ASSINANTE poderá participar das leituras coletivas exclusivas para membros e também da votação de escolha dos títulos, incluindo eventos online de debate da obra. Eventos eventuais, tal como o Campeonato das Casas, também está incluso. O ASSIANTE terá total acesso aos conteúdos digitais presentes no site do clube de leitura (coletivoda.retipatia.com), mediante cadastro, durante o período pelo qual estiver com a assinatura vigente e adimplente. Além disso, receberá no endereço fornecido em seu cadastro, 2 (dois) cards (impressão em papel couchê de tamanho aproximado de 10x 15cm) mensais, de temas variados, a escolha da RETIPATIA. O ASSINANTE também tem acesso ao grupo e Canal exclusivos dos membros no Telegram e acesso aos melhores amigos dos Instagram’s @retipatia e @coletivodaretipatia. Participará de um sorteio mensal, realizado entre os ASSINANTES de quaisquer modalidades, e também de eventuais sorteios extra. Receberá carta de boas-vindas ao clube de leitura e brindes eventuais.
2.3. IRMANDADE CORTE FANTÁSTICA: na presente modalidade o ASSINANTE tem direito a todos os benefícios previsto para a Casa Fantástica no item 2.2, somados a: 1 (um) mimo temático da leitura conjunta realizada no mês, com envio sempre posterior ao término da leitura. Sorteio extra mensal realizado exclusivamente entre os ASSINANTES desta modalidade e da Corte Fantástica, prevista no item 2.4. Recebimento da Curadoria da Retipatia, que consiste no envio de 1 (um) livro + mimo + carta a cada semestre completo.
2.3.1. Para que haja o direito a receber a Curadoria da Retipatia, é indispensável que o semestre tenha sido pago completamente, sem interrupções.
2.3.2. Para o presente instrumento, mudanças de data de pagamento dentro do mesmo mês em que a parcela é devida não são consideradas interrupções.
2.3.3. Em caso de período de um mês ou mais sem pagamento, os prazos de contagem do semestre serão reiniciados, para que o ASSINANTE tenha direito ao recebimento da Curadoria da Retipatia.
2.4. CORTE FANTÁSTICA: na presente modalidade, o ASSINANTE tem direito a todos os benefícios previstos na Irmandade Fantástica, item 2.3 do presente instrumento, somados à Fantástica Caixa Literária, que consiste num kit especial, composto por mimo literário + carta + pôster (item que pode ser substituído conforme a necessidade e temática da caixa do trimestre), e enviado a cada trimestre completo.
2.4.1. Para que haja o direito a receber a Fantástica Caixa Literária, é indispensável que o trimestre tenha sido pago completamente, sem interrupções.
2.4.2. Para o presente instrumento, mudanças de data de pagamento dentro do mesmo mês em que a parcela é devida não são consideradas interrupções.
2.4.3. Em caso de não pagamento de um ou mais meses do trimestre, o ASSINANTE perde o direito de recebimento da Fantástica Caixa Literária, sem direito à ressarcimento.
2.4. A Fantástica Caixa Literária é uma edição especial composta por um mimo e carta, que ocorre de maneira esporádica e tem venda à parte dos valores da assinatura da Casa e da Irmandade.
2.4.1. A venda da Fantástica Caixa Literária é feita diretamente pelo site oficial do Coletivo, exclusivamente para assinantes ativos do clube, com métodos de pagamento realizados pelo Mercado Pago, conforme disponibilidade e necessidade do Coletivo
2.4.2. Os valores e condições de cada edição da Fantástica Caixa Literária são variáveis conforme a edição e serão explicitados na descrição do produto, quando disponível para venda no site do Coletivo.
2.5. Via de regra, os itens que compõem os brindes e mimos da leitura coletivo, da Curadoria e da Fantástica Caixa Literária, são artesanais e feitos pela RETIPATIA. No caso dos itens que não são artesanais, são de curadoria, garimpo e escolha realizada pela RETIPATIA.
2.6. Todas as 3 (três) 2 (duas) modalidades de assinatura são de pagamento mensal, cobrados regularmente na data da assinatura realizada pelo ASSINANTE, no modo de pagamento escolhido, conforme dispõe o item 3.
2.7. Institui-se a modalidade de premiação do Empório Coletivo, através de pontuações obtidas no Campeonato das Casas, com regras descritas no presente site digital, alteráveis a qualquer momento, conforme necessidade do clube.
2.7.1. Os mimos disponíveis no Empório Coletivo são fornecidos a título de recompensa pelo clube, pelas ações, interações e participações dos membro com assinatura regular, em dia e vigente, cabendo a cada um a quantidade de “valorem”, ou seja, de pontuação respectiva, conforme seu desempenho.
2.7.2. Os mimos citados nos item 2.7.1. são selecionados e disponibilizados pelo clube, sem regras a serem seguidas quanto a quantidade e tipo de itens. No mesmo sentido, os itens são disponibilizados aos membros apenas mediante solicitação e conforme disponibilidade.
2.7.3. Os mimos do Empório serão enviados sempre juntamente aos demais mimos recorrentes do clube e o valor de frete, via de regra, está incluso na assinatura, salvo nos casos em que as especificações do mimo indicarem o contrário.
3. Dos Preços e Condições de Pagamento
3.1. O ASSINANTE pagará o valor vigente da modalidade de assinatura escolhida no site do COLETIVO, e, no valor pago, está incluso os custos de envio dos itens previstos nas assinaturas, para o endereço cadastrado pelo ASSINANTE, limitado ao território nacional.
3.2. Os valores são os divulgados no site do COLETIVO e, em caso de reajuste, sempre haverá comunicado realizado no mês anterior ao do reajuste.
3.3. O reajuste será aplicado automaticamente, podendo o ASSINANTE realizar o cancelamento caso discorde, a qualquer tempo e sem ônus. Não havendo manifestação do ASSINANTE, será considerado o aceite do novo preço.
3.4. As formas de pagamento são geridas pelo sistema do Mercado Pago, estando disponíveis as opções de: cartão de crédito, PIX, boleto bancário e saldo do Mercado Pago. Novas modalidades poderão ser testadas e/ou métodos vigentes alterados e retirados, conforme a necessidade e a critério do Mercado Pago e do COLETIVO.
3.5. As assinaturas serão cobradas de maneira automática, mensal e recorrente, sempre na data do mês em que o ASSINANTE realizar a adesão ao clube no sistema de pagamento do Mercado Pago.
3.6. O sistema do Mercado Pago realiza a tentativa de cobrança para assinaturas feitas através de cartão de crédito até 4x, de dois em dois dias, após não conseguir realizá-la na data citada no item 3.5.
3.7. Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o sistema do Mercado Pago não realiza mais de uma cobrança no mesmo mês. Caso a assinatura de um mês venha a ser quitada, por exemplo, apenas no primeiro dia do mês subsequente, haverá uma nova data padrão de cobrança e um mês terá ficado em aberto.
3.8. No caso de não pagamento de algum período, conforme citado no item 3.7., o ASSOCIADO está ciente da possibilidade de perder a contagem atual dos prazos para a Curadoria da Retipatia e da Fantástica Caixa Literária, tanto quanto os mimos e participação em sorteios do período em aberto.
3.9. Para realizar o pagamento de período em aberto, é necessário contatar a RETIPATIA, para quitação e manutenção dos prazos, mimos e participações do período.
3.10. Independentemente da data do mês em que o pagamento é realizado, a partir dela é assegurado o direito ao acesso aos conteúdos e também participação em sorteios e eventos, e mimos do respectivo mês.
4. Do Cadastro
4.1. Para aderir ao COLETIVO, o ASSINANTE deverá cadastrar-se no site coletivoda.retipatia.com, preenchendo os dados solicitados de maneira verdadeira e realizar o pagamento da assinatura através do link respectivo à modalidade escolhida, disponível também no supracitado site, sendo redirecionado à página do Mercado Pago, para a assinatura.
4.2. O cadastro ficará pendente de liberação no site até que a RETIPATIA realize a liberação manual dos dados, mediante confirmação do pagamento da assinatura no Mercado Pago, no prazo de até 24h horas úteis, contadas do momento do cadastro ou do pagamento, o que ocorrer por último.
4.3. O ASSINANTE é responsável pela veracidade e atualização dos dados cadastrais, especialmente no tocante ao endereço para entrega dos Correios, tanto quanto a atualização de pagamento no sistema do Mercado Pago, quando necessário.
4.4. O COLETIVO não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, caso o ASSINANTE não observe o dever de manter atualizados seus dados cadastrais.
5. Direito de Arrependimento
5.1. O ASSINANTE terá até 7 (sete) dias contados a partir da data de assinatura para exercer o direito de arrependimento, conforme previsão do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido pode ser solicitado via e-mail para coletivodaretipatia@gmail.com ou pelo próprio sistema do Mercado Pago, na conta do ASSINANTE.
5.2. No caso de exercido o direito de arrependimento, será devolvido o valor da respectiva assinatura, através de integração com o sistema do Mercado pago.
5.3. O ASSINANTE que exercer o direito de arrependimento e que já tenha recebido ou venha a receber itens físicos em seu endereço cadastrado, obriga-se a devolução dos mesmos, nas mesmas condições recebidas, ao COLETIVO, que prestará as informações necessárias para a devolução.
6. Da Vigência e Hipóteses de Cancelamento
6.1. O presente instrumento é celebrado por PRAZO INDETERMINADO e entra em vigor na data do pagamento confirmado pelo sistema do Mercado Pago, realizado pelo ASSINANTE.
6.2. O cancelamento é a opção do ASSINANTE em encerrar, de forma definitiva e mediante interrupção do pagamento via sistema do Mercado Pago e/ou comunicado ao COLETIVO, o presente contrato.
6.3. Não há cobrança de taxas ou ônus pelo cancelamento da assinatura independentemente da modalidade de assinatura escolhida, conforme as previstas no item 2.
6.4. Em se tratando de um clube de leitura em que os serviços são prestados de forma contínua ao longo do mês, caso a cobrança de dois meses seguidos não seja realizada, sem a devida regularização por parte do ASSINANTE ou comunicado ao COLETIVO, será a assinatura do ASSINANTE cancelada.
6.5. No caso dos itens 6.2. e 6.4., serão suspensos, a partir do cancelamento ou da inadimplência de mais de 30 dias, os acessos ao site coletivoda.retipatia.com, tanto quanto aos demais grupos, canais e conteúdos de acesso exclusivo aos ASSINANTES.
6.6. O ASSINANTE que vier a receber prêmio, mimo ou outro item do COLETIVO que esteja fora do seu período de assinatura, ou seja, já com a assinatura cancelada, obriga-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que foi recebido.
7. Das Políticas de Envio
7.1. O COLETIVO realizará o envio de mimos, itens de sorteios e demais previstos na cláusula 2. deste instrumento, apenas mediante pagamento compensado da respectiva assinatura do mês.
7.2. Os envios previstos no presente instrumento, em todas as modalidades de assinaturas previstas no item 2., são realizados através dos Correios e são limitados ao território nacional.
7.3. Os envios previstos no presente instrumento, em todas as modalidades de assinaturas previstas no item 2., estão inclusos nos valores das assinaturas vigentes e informadas no site coletivoda.retipatia.com.
7.4. Via de regra, os mimos e demais itens previstos neste instrumento são enviados no mês seguinte ao pagamento. Por exemplo, os itens do mês de julho referem-se também ao pagamento realizado em julho, e serão enviados em agosto.
7.4.1. Excetua-se do item 7.4. a Curadoria da Retipatia e a Fantástica Caixa Literária, em que o envio é realizado apenas no mês subsequente ao término do semestre e do trimestre quadrimestre, respectivamente. Ver cláusulas 2.3., 2.3.1., 2.3.2., 2.3.3., 2.4., 2.4.1., 2.4.2. e 2.4.3.
7.5. Por se tratar de um clube de leitura gerenciado por uma única pessoa, a ser a RETIPATIA, os envios podem sofrer atrasos devido às demandas de produção, imprevistos com fornecedores e similares.
7.6. No caso de ocorrerem atrasos nas postagens de quaisquer dos itens, a RETIPATIA obriga-se a informar os ASSINANTES pelos meios de contato cadastrados no COLETIVO, tal como e-mail, Telegram e avisos via Instagram.
7.7. O ASSINANTE é responsável por informar corretamente ao COLETIVO endereço de entrega em que sempre haverá pessoa maior de idade para receber em horário comercial para as entregas realizadas pelos Correios. Atrasos, não entregas e devoluções ao remetente por culpa do ASSINANTE não poderão ser imputados ao COLETIVO.
7.7.1. Na hipótese de não entrega e devolução ao remetente por culpa do ASSNANTE, o mesmo deverá arcar previamente com as despesas para que seja realizado novo envio.
7.8. Havendo dificuldades no recebimento ou quaisquer intercorrências, o ASSINANTE deve contatar o COLETIVO para que possa ser verificado junto aos Correios o problema e os caminhos possíveis para solucioná-lo.
8. Das Hipóteses de Troca
8.1. Os envios realizados pelo COLETIVO são sempre de itens em perfeitas condições e embalados com zelo e cuidado, para que não haja transtorno no seu recebimento e para que haja segurança durante o transporte.
8.2. Em havendo item recebido com defeito devido ao transporte, o ASSOCIADO deverá comunicar ao COLETIVO, para que seja verificada a melhor maneira de realizar a troca e/ou devolução do item para substituição.
8.2.1. No caso acima, o novo item será enviado pelo COLETIVO na próxima remessa destinada ao ASSINANTE.
9. Da Migração entre as Modalidades de Assinatura
9.1. O ASSINANTE pode, a qualquer tempo, migrar entre as modalidades de assinatura do COLETIVO previstas no item 2., tanto em se tratando de uma de valor menor para maior, quanto o inverso.
9.1.1. A migração para modalidades de valor inferior à anterior pode implicar na perda de direitos ao recebimento de itens que eram exclusivos da modalidade que foi deixada, exceto se o período necessário para obtenção do direito ao recebimento já transcorrera.
9.1.2. Excetua-se à disposição do item 9.1 a migração para a modalidade denominada Corte Fantástica, que apenas pode ser realizada dentro do mês de abertura do trimestre, havendo vaga disponível e antes que a cobrança da assinatura vigente seja efetuada.
9.1.2.1. Caso a cobrança da assinatura vigente já tenha ocorrido e o ASSINANTE queira migrar para a Corte Fantástica, tendo cumprindo os requisitos de vaga disponível e estando no mês de abertura do trimestre, o ASSINANTE poderá solicitar ao COLETIVO pagamento complementar para efetivar a migração.
10. Das Disposições Gerais
10.1. O presente contrato constitui o entendimento integral entre as partes e atende às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
10.2. O COLETIVO DA RETIPATIA não se responsabiliza pelo uso inadequado dos produtos, itens, materiais e embalagens que compõem os envios realizados pelo clube de leitura.
10.3. O COLETIVO DA RETIPATIA reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, comunicando ao ASSINANTE previamente, por e-mail, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
10.3.1. Fica reservado ao ASSINANTE o direito de cancelamento do contrato, sem multa, na hipótese de não concordar com as modificações realizadas.
10.3.2. O cancelamento devido às modificações não garante ao ASSINANTE o recebimento de itens aos quais estão fora do período pago ou que não tiveram seus ciclos de pagamento concluídos.
10.4. O COLETIVO DA RETIPATIA não se responsabilizará, em nenhum hipótese ou circunstância, caso o ASSINANTE não observar o dever de manter seus dados atualizados no site coletivoda.retipatia.com, tanto quanto na plataforma do Mercado Pago.
10.5. A estrutura do site coletivoda.retipatia.com, tanto quanto sua logomarca, textos, imagens, vídeos e demais informações que o compõem, são de propriedade do COLETIVO DA RETIPATIA e protegida pela legislação brasileira de propriedade intelectual.
10.5.1. O ASSINANTE não está autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, conteúdos e serviços propostos e disponíveis no site, podendo o COLETIVO DA RETIPATIA recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis contra a utilização ou reprodução indevida.
10.6. O ASSINANTE, ao compartilhar ou enviar qualquer conteúdo próprio e de sua autoria para o COLETIVO DA RETIPATIA, ainda retém a titularidade sobre o conteúdo, cedendo ao COLETIVO licença de caráter gratuito, irrevogável, mundial e não exclusiva para a reprodução, modificação e exibição, sob qualquer meio e/ou forma, inclusive no site.
10.7. O ASSINANTE declara, sob as penas legais, possuir capacidade jurídica para celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO, e compromete-se a manter seus dados pessoais informados no cadastro atualizados junto ao COLETIVO DA RETIPATIA.
10.8. O ASSINANTE concorda que a RETIPATIA lhe envie, dentro da razoabilidade, mensagens de e-mail ou outras correspondências promocionais e informativas.
10.9. O COLETIVO DA RETIPATIA compromete-se a manter o serviço de atendimento adequado e eficaz pelo e-mail coletivodaretipatia@gmail.com e também via os canais de formulário disponíveis no site coletivoda.retipatia.com, permitindo ao ASSINANTE a resolução de demandas tais como dúvidas, informações, reclamações, sugestões, cancelamento e demais disposições do presente instrumento.
10.10. A Política de Privacidade e Segurança é parte integrante do presente CONTRATO e as partes comprometem-se a cumpri-la.
11. Do Aceite
11.1. Assinalada a declaração de leitura e concordância com os Termos & Condições presente no momento do cadastro no site coletivoda.retipatia.com, tanto quanto a efetivação do pagamento via Mercado Pago, indica de maneira inequívoca, ampla, geral e irrestrita, a concordância do ASSINANTE com todo o disposto no presente instrumento.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022. | Última atualização em 20 de fevereiro de 2023.